Contrato de Licença de Conteúdo Dow Jones (“Contrato de Licença”)
Esta Secção estabelece termos adicionais aplicáveis ao conteúdo Dow Jones acedido através do Serviço (“Conteúdo Dow Jones”).
1. Definições.
a. “Cliente” refere-se à entidade que subscreveu o acesso ao Serviço, a ser utilizado pelos seus Utilizadores Autorizados, para Funções na área de PRCC (public relations and corporate communications [relações públicas e comunicações internas]).
b. “Empresa de RP Contratada” refere-se a uma empresa de RP que negoceia com o Cliente.
c. “Dados Derivados” referem-se a pontos de informação gerados pelo Fornecedor, a partir do Conteúdo Dow Jones. A entidade mencionada na alínea b. não pode violar os direitos de autor ou quaisquer outros direitos do editor original do Conteúdo Dow Jones subjacente e os dados mencionados na alínea c. não podem ser utilizados como substitutos do artigo original da notícia ou material protegido por direitos de autor.
d. “Título” refere-se ao título literal, fragmento do excerto e ligação para o texto completo da notícia do Conteúdo Dow Jones exibido no Serviço.
e. “Utilizadores Autorizados” referem-se a:
i. “Funcionários na área das Comunicações e RP”, referindo-se estes a indivíduos diretamente contratados pelo Cliente para os seus departamentos de comunicações internas e RP e que facultam Funções na área de PRCC, como a sua única ou principal responsabilidade profissional;
ii. Funcionários Contratados pela Empresa de RP, referindo-se a indivíduos contratados por uma Empresa de RP Contratada, que interagem com o Serviço apenas em benefício do Cliente (e dos seus Funcionários de Comunicações e RP), sendo que este último é um cliente contratado tanto pelo Fornecedor como pela Empresa de RP Contratada;
iii. Utilizadores Autorizados pelo Subscritor Dow Jones, que se referem a indivíduos no departamento de comunicações internas e RP de um Cliente, que desempenham Funções na área de PRCC, tendo este último a sua própria subscrição empresarial separada do Dow Jones;
iv. Indivíduos Elegíveis, que se referem a indivíduos contratados por um Cliente, que não tem um departamento de comunicações internas ou RP, mas que desempenham Funções na área de PRCC; e
v. Utilizadores Governamentais, que se referem a funcionários de um Cliente que é uma organização governamental nacional, federal, estadual, provincial ou local, que desempenham as Funções na área de PRCC, como responsabilidade profissional única ou principal.
f. “Funções na área de PRCC” referem-se às seguintes funções na área de relações públicas (ou comunicação social) e comunicações internas em relação ao Cliente: descobrir influenciadores; comunicar com influenciadores e registar interações; monitorizar fontes de notícias, sociais e outras fontes de conteúdo mencionando a marca institucional do empregador, produtos, serviços, sector ou executivos; apoiar os esforços de marketing para promover, construir, manter e/ou melhorar a imagem do empregador, a visibilidade e/ou a credibilidade e manter ou aumentar as respetivas vendas, incluindo, sem carácter de restrição, comunicação de crise; gerir ou participar na criação e distribuição de comunicações internas; efetuar estudos de consumo e de informações sobre consumidores; analisar, gerir ou desenvolver comunicações internas e/ou de partes interessadas e/ou relatórios de comunicação social; fazer o seguimento dos concorrentes e os tópicos do sector; e medir o impacto através:
i. Da descoberta e identificação de influenciadores, que estão a modelar perceções da empresa, marca, produtos, serviços, concorrentes, sectores e reputação global;
ii. Da preparação para comunicar com influenciadores e registar e medir tais interações;
iii. Da medição do impacto do conteúdo na reputação da marca ou da empresa, através da criação de relatórios de análise qualitativa e quantitativa ou painéis de gestão, incluindo visualizações que identifiquem o impacto cumulativo de conteúdos de notícias, sociais e outros;
iv. Da medição do impacto de campanhas de meios de comunicação pagas, ganhas, sociais e próprias;
v. Da produção de briefings de comunicação automatizados e editados manualmente, para as funções de relações públicas, relações com a comunicação social, comunicações internas e marketing; e
vi. Da revisão dos Títulos (que incluem ligações para artigos e fragmentos) do Conteúdo Dow Jones, para determinar tendências e sentimentos relacionados com a marca de um utilizador final.
g. “Serviço” refere-se a informações de meios de comunicação de acesso fechado e protegidos por palavra-passe e/ou oferta de serviços informáticos na área das relações-públicas destinados a Funcionários de Comunicações e RP, que desempenhem Funções na área de PRCC e Funcionários da Empresa de RP Contratada.
h. “Fornecedor” refere-se à entidade que presta o Serviço ao Cliente.
2. Licença de Conteúdo Dow Jones.
a. O Cliente pode aceder através do Serviço a um arquivo contínuo de trinta (30) dias do Conteúdo Dow Jones, definido numa Encomenda. O Fornecedor, através do Dow Jones, concede ao Cliente uma licença limitada, pessoal, intransmissível, não sublicenciável, para utilizar, aceder e armazenar o Conteúdo Dow Jones, apenas através do Serviço.
i. O conteúdo Dow Jones é propriedade do Dow Jones ou licenciado por terceiros através do Dow Jones. O Fornecedor e o Dow Jones não efetuam qualquer declaração ou prestam qualquer garantia, relacionada com qualquer fornecimento (ou não fornecimento) de conteúdo licenciado de terceiros, que pode cessar em qualquer momento, mesmo se subscrito numa Encomenda.
ii. As fontes do Conteúdo Dow Jones podem, igualmente, ser removidas ou adicionadas. As fontes adicionadas podem exigir uma Encomenda e taxas adicionais.
iii. Os direitos de utilização do Conteúdo Dow Jones são contratuais, ao abrigo deste Anexo, que rege aquela utilização. Esta licença não permite qualquer descarregamento ou redistribuição do Conteúdo Dow Jones.
3. Utilizações permitidas e restrições de utilização.
a. Os Utilizadores Autorizados podem aceder e utilizar o Conteúdo Dow Jones para Funções na área de PRCC e para prestar apoio adicional para os seguintes fins:
i. Introduzir questões no Serviço, visualizar os Dados Derivados com resposta gerada pelo Fornecedor e recuperar Títulos que ligam a artigos de texto completo do Conteúdo Dow Jones, dentro do Serviço;
ii. Disponibilizar Títulos e Dados Derivados a outros Utilizadores Autorizados, dentro da entidade do Cliente ou da sua Empresa de RP Contratada, por um período de até trinta (30) dias, a partir da data em que os respetivos artigos subjacentes do Conteúdo Dow Jones são disponibilizados pela primeira vez. Os funcionários individuais da Empresa de RP Contratada do Cliente só podem aceder ao Conteúdo Dow Jones, através do Serviço.
b. O Cliente deve zelar para que os seus Utilizadores Autorizados não:
i. utilizem, reproduzam, distribuam, apresentem, traduzam, vendam, publiquem, difundam, resumam ou façam circular qualquer Conteúdo Dow Jones e Dados Derivados a terceiros, incluindo outros indivíduos dentro da empresa de um Cliente, que não sejam Utilizadores Autorizados;
ii. redistribuam, publiquem ou utilizem qualquer Conteúdo Dow Jones, Dados Derivados ou qualquer conteúdo derivado (incluindo, sem limitação, gráficos do Conteúdo Dow Jones) em qualquer serviço comercial de notícias ou informação, nem permitirem que terceiros o façam;
iii. utilizem o Conteúdo Dow Jones ou Dados Derivados para seu benefício ou em conjunto: (a) com qualquer software de prospeção de dados ou de texto ou aplicação automatizada de análise de tendências; (b) para o desenvolvimento, realização de testes ou utilização de aplicações algorítmicas ou automatizadas, processos de análise de dados ou em aplicações algorítmicas ou automatizadas ou processos de análise de dados; ou (ii) com sistemas ou aplicações que ativem qualquer programa que integre notícias com a gestão de relações com o Cliente, gestão de encomendas, negociação, ferramentas ou sistemas de gestão de carteiras, aplicações de nível médio ou de retaguarda, ou aplicações e/ou serviços de controlo de pagamentos, em tempo real;
iv. armazenem em formato eletrónico qualquer biblioteca ou arquivo partilhado do Conteúdo Dow Jones e/ou Dados Derivados, separadamente do Serviço;
v. distribuam ou apresentem qualquer Conteúdo Dow Jones e/ou Dados Derivados: (a) a ou para qualquer terceiro; (b) como parte de websites ou serviços “com associação de marcas”, “de marca branca”, “com marca de distribuidor” ou “emoldurados” (incluindo, sem carácter de restrição, através de qualquer site ou através de outros acordos com marcas comerciais, designações comerciais, logótipos e insígnia do Fornecedor ou de outrem); (c) através de um feed (incluindo, sem limitação, via canal RSS); ou (d) através de qualquer interface de aplicação de programas (IPA);
vi. raspem ou comprem conteúdo de outras empresas que raspam ou usam conteúdo de WSJ.com, Barrons.com, MarketWatch.com ou qualquer outro website do Dow Jones;
vii. distribuam ou exibam qualquer Conteúdo Dow Jones e Dados Derivados em regime de livre acesso; e
viii. editem, modifiquem, apliquem engenharia inversa ou desmontem qualquer parte do Conteúdo Dow Jones ou Dados Derivados contidos no mesmo (incluindo, sem limitação, as informações de data e hora aplicáveis a cada título e história), nem utilizem o Conteúdo Dow Jones e Dados Derivados para criar trabalhos derivados.
c. Em caso algum o Cliente deve cancelar ou não renovar: (i) qualquer relação direta, que possa ter à data da execução deste Anexo, com qualquer um dos editores individuais do Conteúdo Dow Jones; ou (ii) acordos com agências de licenciamento de direitos de autor, em resultado ou em virtude da obtenção do Conteúdo Dow Jones do Fornecedor através do Serviço.
4. Suspensão do acesso ou Rescisão. Se o Cliente tiver cometido uma violação dos termos de licenciamento deste Contrato de Licença, o Fornecedor pode suspender o acesso ao Conteúdo Dow Jones, com efeito imediato, na medida do razoavelmente necessário para prevenir ou terminar tal violação, até que a mesma seja sanada. Este Contrato de Licença pode ser rescindido imediatamente, a critério exclusivo do Fornecedor, por qualquer violação ou apropriação indevida, real ou suspeita, do Conteúdo Dow Jones. Será facultado o máximo de aviso prévio por escrito possível, nestas circunstâncias. Se for resolvido um problema, pode ser restaurado o acesso ou pode ser alcançado um acordo subsequente.
5. Responsabilidade. O Cliente, como utilizador final do conteúdo, é legal e financeiramente responsável perante o Fornecedor, os respetivos parceiros e/ou o Dow Jones, por qualquer utilização indevida do Conteúdo Down Jones.
6. Newsletters. Caso o Cliente subscreva e receba, do Fornecedor, newsletters, briefings ou relatórios (mensais, trimestrais, anuais ou ad hoc) (coletivamente “Newsletters”), que possam conter Conteúdo Dow Jones, conforme estabelecido numa Encomenda, tais Newsletters:
a. Podem ser entregues ao Cliente por e-mail, .pdf, .ppt ou em papel;
b. Se estiverem em formato eletrónico, podem conter/ligar a Títulos/Dados Derivados selecionados, com as versões relacionadas de artigo completo do Conteúdo Dow Jones, disponíveis clicando no Serviço;
i. Apenas os Utilizadores Autorizados podem aceder ao Serviço.
ii. Podem ser encaminhadas para Utilizadores da Newsletter Secundária contratados pelo Cliente. “Segundos Utilizadores da Newsletter” referem-se a indivíduos contratados pelo Cliente, que recebem Newsletters geradas por Funcionários de Comunicações e RP ou Funcionários da Empresa de RP Contratada desse Cliente. Para que não subsistam quaisquer dúvidas, os Utilizadores da Newsletter Secundária apenas podem ser destinatários passivos das Newsletters e não podem aceder ao Serviço, a menos que licenciados pelo Fornecedor e por um Utilizador Autorizado.
7. Elaboração de relatórios. No prazo de quinze (15) dias após o final de cada mês civil (“Relatório Mensal”), o Cliente deve elaborar um relatório escrito para o Fornecedor, em formato de folha de cálculo ou outro formato acordado, especificando:
a. A denominação legal completa do Cliente e de quaisquer Empresas de RP Contratadas que acederam ao Serviço, em seu nome, no mês anterior;
b. O número de Utilizadores Autorizados que acederam ao Conteúdo Dow Jones, através do Serviço, no mês anterior, representado como um número total e também discriminado por:
i. Funcionários de Comunicações e RP;
ii. Funcionários da Empresa de RP Contratada;
iii. Utilizadores da Newsletter Secundária;
iv. Indivíduos Elegíveis; e
v. Utilizadores Autorizados pelo Subscritor do Dow Jones;
c. O número de Newsletters enviadas pelo Cliente, no mês anterior.
O Cliente confirma que tem todos e quaisquer consentimentos necessários, para permitir a recolha e partilha de tais informações, com o Fornecedor e o Dow Jones.
8. Declarações de exoneração de responsabilidades. Não obstante qualquer disposição em contrário no Contrato, o Fornecedor e o Dow Jones renunciam a todas e quaisquer declarações, garantias e acordos, em relação ao Conteúdo Dow Jones, não sendo responsáveis pela disponibilidade, integralidade, pontualidade, exatidão factual ou não violação de tal conteúdo. O Conteúdo Dow Jones é fornecido “tal como está”, com exclusão de qualquer garantia e podendo as fontes ser removidas ou proibidas, em qualquer momento. Além disso, o Dow Jones não terá qualquer responsabilidade, ao abrigo deste Anexo ou do Contrato Principal entre o Fornecedor e o Cliente, sendo a responsabilidade do Fornecedor limitada conforme indicado no Contrato Principal. Esta Secção 7 sobreviverá à rescisão ou termo deste Contrato.
9. Direito de apagamento. Após a rescisão ou expiração deste Contrato, o Cliente deve eliminar todo o Conteúdo Dow Jones e Dados Derivados de qualquer servidor ou sistema, sob o seu controlo.